Prezados amigos e amigas,
>Em primeiro lugar, desculpem a demora em postar, mas passei uma semana fora em viagem pela Receita Federal. Tudo correu bem, graças a Deus, e aqui estamos de volta.
>Pessoal que está estudando para Prefeitura SM, não deixem de continuar nos estudos pela suspensão. Quem fizer isso só terá prejuízos e tenham certeza que muitos farão! Porém nós ficaremos firmes. Aos meus alunos presenciais deixei novos esquemas (com atraso eu sei) disponíveis na página "Letra da Lei" aqui do Blog.
>Vamos ver um esquema básico, mas muito exemplificativo das diferenças e especificidades do Congresso Nacional e suas duas casas. Baseado quase que totalmente nos artigos 44 a 46:
CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL |
Representantes do povo | Representantes dos Estados e DF |
Estados e DF – mín. 8 e máx. 70 Territórios – 4 fixos | Estados e DF = 3 fixos Territórios = não elegem |
Mandato de 4 anos | Mandato de 8 anos |
Sistema Eleitoral Proporcional | Sistema Eleitoral Majoritário (só 1º turno) |
IDADE MÍNIMA – 21 ANOS | IDADE MÍNIMA – 35 ANOS |
Suplência do Partido ou Coligação | Cada senador tem seus (2) suplentes |
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Bons estudos a todos!
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