Olá queridos e queridas!
Estamos nessa fase de muita tranquilidade, não é mesmo? Sem concursos em vista, ficamos meio perdidos. Para que concurso estudar? Quanto estudar?! A tendência é que rapidamente achemos outras coisas para nos preocupar e isso é péssimo! Nesse período de aparente "sobra" de tempo acabamos nos comprometendo com coisas que depois, após a abertura do edital que queremos, irão nos prejudicar e acabar com nosso tempo de estudo.
Estamos nessa fase de muita tranquilidade, não é mesmo? Sem concursos em vista, ficamos meio perdidos. Para que concurso estudar? Quanto estudar?! A tendência é que rapidamente achemos outras coisas para nos preocupar e isso é péssimo! Nesse período de aparente "sobra" de tempo acabamos nos comprometendo com coisas que depois, após a abertura do edital que queremos, irão nos prejudicar e acabar com nosso tempo de estudo.
Por isso a dica de hoje é: Cuidado com as distrações nesse momento sem concursos! Procurem manter uma leitura e resolução de exercícios diárias, tratando o estudo ainda como prioridade. Não assumam responsabilidades que logo adiante irão precisar deixar de lado. Se fizerem isso, estarão prejudicando vocês mesmos e as pessoas que venham a depender da sua ajuda nessas atividades.
Questões CESPE:
Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue os itens que se seguem. (V ou F)
> O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.
> Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição ederal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma bsoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de uerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
> Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.
> A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
> Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
> Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição ederal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma absoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de uerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
> Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
OBS: Todas questões de 2009 da CESPE.
GABARITO:
> O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.
VERDADEIRA A ASSERTIVA. O artigo 60, no seu parágrafo 4º, inciso IV traz exatamente isso. Inclusive, o texto é mais amplo, ao dizer que é vedada proposta de emenda "tendente" a abolir direitos e garantias individuais. Não precisa que tenha um fim expressamente nesse sentido, basta que traga a tendência de se buscar isso que já é inconstitucional. E o direito protegido aqui, que é uma cláusula pétrea, é a própria vida, que veio inscrito de forma destacada no caput do nosso famoso artigo 5º.
> Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição ederal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma absoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de uerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.
VERDADEIRA A ASSERTIVA. Sempre destaco muito essa exceção em minhas aulas presenciais. Corretamente a assertiva fala da exceção presente no caso da pena de morte no Brasil. Esse texto se encontra no artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a". Vamos repetir aqui como é o correto para você não esquecer e nunca errar isso: Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX.
> Configura flagrante inconstitucionalidade a proibição geral de acesso a determinadas carreiras públicas, unicamente em razão da idade do candidato.
VERDADEIRA A ASSERTIVA. Aqui é a aplicação do artigo 39, §3º quando ele aplica aos servidores públicos o mesmo disposto aos trabalhadores urbanos e rurais no artigo 7º, inciso XXX, que diz ser um direito dos trabalhadores a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
> A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
> A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
FALSA A ASSERTIVA. Totalmente falsa principalmente pelo termo "expressamente", uma vez que em nenhum momento o texto constitucional aborda uma exceção como essa, basta olharmos o que contém o artigo 5º, inciso IX.
> Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
> Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
FALSA A ASSERTIVA. TMais um ponto recorrente em minhas aulas sobre o artigo 5º. Já visitei esse tema algumas postagens atrás fazendo um resumo de alguns direitos fundamentais e lá estava o direito de reunião. Sempre friso que AUTORIZAÇÃO não precisa nunca, agora o PRÉVIO AVISO à autoridade competente é essencial e vem expresso no artigo 5º, inciso XVI. Portanto, o "independentemente" se aplica perfeitamente no que diz respeito à autorização do poder público, agora jamais pode incluir o prévio aviso uma vez que esta é uma das únicas exigências presentes para se exercer tal direito.
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Bons estudos a todos!
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