segunda-feira, 28 de março de 2011

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Macete: Condições de elegibilidade

Olá! Bem vindos!

Mais uma semana se iniciando e você seguindo firme no propósito de passar em um concurso público! Que ótimo! Estou aqui para lhe auxiliar e se está passando por aqui é justamente por que procura algo que te ajude nisso. Por isso, trago hoje um macete que eu mesmo criei (graças a Deus!) para memorizar as condições de elegibilidade que estão lá no artigo 14, §3º da Constituição, essencial para concursos de TRE's.

Dêem uma olhada:
Artigo 14, §3º:

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Bom, o macete que vou repassar é mais para não dar aquela confusão fatal na hora da prova. Na verdade ele exige uma certa familiaridade com o texto o que você, como bom concurseiro e boa concurseira que é, tenho certeza que já tem.

Para o macete funcionar temos que ter em mente que essas condições de elegibilidade servem para filtrar aqueles que podem ocupar cargos políticos por meio da eleição. Esses requisitos servem para proteger alguns princípios eleitorais e garantir que somente pessoas realmente capazes, sob todos os aspectos legais, possam se eleger. Afinal de contas (em que pese o Excelentíssimo Deputado Tiririca), aqueles que pensaram e elaboraram a Constituição:

Não permitiriam algum doido fazendo isso!

Não - nacionalidade brasileira
Pode ser nato ou naturalizado, em geral, exceto para aqueles cargos exclusivos de brasileiros natos do artigo 12, §3.

Permitiriam - pleno exercício dos direitos políticos
Ou seja, o camarada não pode estar com seus direitos políticos suspensos ou tê-los perdido. Essas sanções ocorrem, por exemplo, como consequência de crimes de responsabilidade ou de improbidade administrativa - vide lei 8.429.

Algum - alistamento eleitoral 
Deve ser cadastrado no sistema eleitoral como um eleitor. Tal requisito, via de regra, materializa-se com a obtenção do título eleitoral, após o processo de alistamento.

Doido - domícilio eleitoral na circunscrição
Exige-se, pois, uma ligação de proximidade entre a circunscrição do cargo desejado e o lugar de votação do candidato, ou seja, o chamado domícilio eleitoral. Essa proximidade não refere-se à residência propriamente dita do candidato, mas sim ao fato de seu título pertencer à mesma circunscrição do cargo para o qual procura eleger-se. Nesse sentido, se quero ser Prefeito da cidade X, meu título deve ser de uma Zona dessa cidade X; se quero ser Governador de um Estado Y, meu título deve pertencer a qualquer Zona, em qualquer cidade desse Estado; e assim o mesmo vale para o âmbito do poder legislativo.

Fazendo - filiação partidária
Esse requisito vem confirmar o partidarismo adotado pelo Brasil. Aqui, portanto, não é possível a chamada candidatura independente, como ocorre normalmente nos EUA, por exemplo. Aqui para se eleger a pessoa deve estar filiada a um partido, além de outros requisitos desdobrados desse que encontramos nas legislações específicas.

Isso - idade mínima
Aqui temos que memorizar ainda esses mínimos de idade para cada cargo. Mas isso é fácil!
35 anos - os mais velhos devem ser os cargos mais importantes do país, ou seja, Presidente da República e Vice. Porém, não esquecer que junto com eles tem um outro grupo que deve ser de "velhacos" (não se ofendam aqueles que tenham 35 anos ou mais, isso é só para fins didáticos que falo, rsrs): os Senadores.
É fácil lembrar deles aqui, quer ver?! Tire o "AD" e teremos: SENORES. Isso nos lembra "SEÑORES", espanhol de "senhores", tratamento geralmente utilizado a pessoas de mais idade. Não sabe nada de espanhol? Então tente essa: pegue SENADOR e tire o "AD" e coloque um "I" de idade, já que estamos falando nela. Agora teremos "SENIOR", palavra de origem latina que significa "idoso", "ancião"... inclusive dessa se originou a palavra "senhor" (fonte: Wikipedia). Ok?

30 anos - esse é o penúltimo nível das idades. Se falamos nos chefes do Executivo Federal quando estávamos nos 35 anos, agora nos 30, vamos falar nos chefes do Executivo Estadual/Distrital. Portanto, para sermos Governadores ou Vice-Governadores de um Estado ou do Distrito Federal, devemos possuir no mínimo 30 anos. Só que eles estão sozinhos nesse grupo.

Para facilitar, pulemos para o nível de eleitos mais jovens.
18 anos - essa é a idade mínima para um único cargo político, onde geralmente começa a maioria das carreiras políticas: o cargo de Vereador.

Agora, de forma bem simples, qualquer outro cargo que aparecer em prova, podemos colocar no grupo dos 21 anos. Esse grupo inclue, conforme o texto já visto acima, os Deputados de qualquer nível (federais, estaduais ou distritais), Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito e Juiz de Paz.

Não esqueça: falou em condições de elegibilidade pela CF, basta lembrar que:
Não Permitiriam Algum Doido Fazendo Isso

Que Deus abençoe os estudos de cada um de vocês nessa semana!

Abraço!

6 comentários:

Marta Rolim disse...

Parabéns Pedaller, muito bom! Gostei muito do Blog!

João Luis - Carianos disse...

Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

Condições:

Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

Mary Borges disse...

Nossa acabou de quebrar uma árvore (nem pode ser considerado apenas um galho rsrs..)
ADOREI esse blog! Parabéns
;*

Anônimo disse...

Muito bom... Vou visitar o blog mais vezes. Parabéns e obrigada.

Unknown disse...

Excelente!

Unknown disse...

não é pr nada não... mas um cara de 21 anos para Prefeito, nem dá!!

:)) ;)) ;;) :D ;) :p :(( :) :( :X =(( :-o :-/ :-* :| 8-} :)] ~x( :-t b-( :-L x( =))

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