Hoje, trago uma pequena parcela de um vasto material resumido que montei durante meus estudos para os últimos concursos. Os artigos 6º e 7º foram os escolhidos para começarmos. Como vocês verão, é um pequeno esquema que trata somente dos "números" presentes nesse artigo. Vejam, salvem e aproveitem como quiserem:
10 direitos SOCIAIS no caput do artigo 6º
“PS: TEMoS LAZER DeMAIS”
>> a Previdência Social, o Trabalho, a Educação, a Moradia, a Saúde, o Lazer, a assistência aos Desamparados, a proteção à Maternidade, a Alimentação, a proteção à Infância e a Segurança.
9 áreas que o Salário Mínimo deve atender
>> moradia – alimentação – educação – saúde – lazer – previdência social – vestuário – higiene – transporte.
8 horas diárias + 44 horas semanais
Obs: na lei 8.112 – 6 a 8 diárias + 40 semanais
>> XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
6 horas – TURNOS ININTERRUPTOS
>> XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Serviço Extraordinário (hora extra) – no mínimo, 50% MAIOR que a hora normal
>> XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
FÉRIAS – pelo menos, 1/3 a mais que o normal
>> XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
LICENÇA GESTANTE – 120 dias
>> XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL – no mínimo 30 dias
>> XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei
Nascimento >> 5 anos – assistência gratuita a filhos e dependentes
>> XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA – 5 anos
APÓS EXTINÇÃO DO CONTRATO – 2 anos
>> XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Proibições de trabalho
Menor de 18 – NÃO pode perigoso, insalubre ou noturno (PIN)
Menor de 16 – só pode trabalhar como APRENDIZ a partir dos 14 anos
>> VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
10 direitos aos DOMÉSTICOS – “FRIDA ALLPSS”
>> Férias (+ 1 terço) - RSR (repouso semanal remunerado) - Irredutibilidade - Décimo terceiro - Aviso prévio - Aposentadoria - Licença Gestante - Licença Paternidade - Previdência Social - Saúde
Onde estão no 7º?
IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
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Bons estudos a todos!
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3 comentários:
10 direitos aos DOMÉSTICOS – “FRIDA ALLPSS”
Podemos decorar também com as FRALDAS PIL
10 direitos aos DOMÉSTICOS – “FRIDA ALLPSS”
Primeira Letra = Fraldas Pil
Férias (+ 1 terço) -
RSR (repouso semanal remunerado) -
Aviso prévio
Licença Gestante
Décimo terceiro
Aposentadoria -
Saúde
Previdência Social -
Irredutibilidade -
Licença Paternidade -
Ótima dica João Luis!
Obrigado pela intervenção positiva, inclusive vou utilizar o "FRALDAS PIL" em minhas aulas a partir de agora...hehehe!
Abração e bons estudos!
Att. prof. Keller
Prezado, fizesse algum esquema de memorização após a emenda 72 ("Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais".). Abraço...
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