Olá queridos concurseiros e concurseiras!
Vamos fazer uma análise rápida da última prova de AJAJ (Analista Judiciário – Área Judiciária) da FCC, aplicada no concurso do TRT da 4ª Região, no dia 13 de março de 2011.
Mais uma vez, sem surpresas, veio uma prova bem feita, abrangendo doutrina junto à letra da Constituição.
Seguem as questões e a análise, seguindo o caderno de prova TIPO 2:
Questão 31 – Aqui vemos uma mistura muito bem feita entre Constitucional e Administrativo.
Mas enfim, sem maiores problemas. O gabarito é letra B! Toda correta, ligando de forma clássica os termos “discricionariedade” com “conveniência e oportunidade”.
As demais possuem erros, a saber:
A)o erro está após o “mas”, pois contrapõe termos antagônicos: “ampla liberdade” não existe em “atos vinculados”.
C)Não “impede”, ele apenas limita, traça parâmetros, para os atos discricionários.
D)Aqui o erro está em dizer que há “ampla liberdade de escolha quanto ao destinatário do ato, INDEPENDENTEMENTE de previsão normativa”, por que é justamente o contrário.
E)Não impede, apenas limita, como já dissemos antes.
Questão 32 – Questão simples de pura doutrina.
A disposição II, ficamos entre “eficácia contida” (alternativa C) ou “eficácia plena” (alternativa E). Mas a expressão “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer nos revela o caráter CONTIDO da norma em questão. Possibilita que essa norma venha a ser contida por normas infra constitucionais e nos mostra que sua eficácia não é plena. Ela mesmo prevê sua contenção futura, se necessário sendo, por isso, de eficácia contida.
Gabarito “C”
Questão 33 – Questão que exigia uma compreensão sistemática do texto constitucional.
Os Agentes Políticos, a exemplo dos chefes dos Executivos. Bom essa ficou fácil com o exemplo específico que nos remete ao artigo 39, §4º, que nos diz quais os cargos remunerados obrigatoriamente por subsídios. Os chefes dos Executivos estão lá, tanto entre os “membros de Poder” quanto entre os “detentores de mandato eletivo”.
Quanto aos empregados públicos, exigia-se um conhecimento de Direito do Trabalho para saber que os mesmos são CELETISTAS, ou seja, que a eles se aplicam as regras do artigo 7º da CF e, portanto, recebem por meio de SALÁRIO.
Gabarito “E”
Questão 34 – Sobre Executivo. A mais complicada da prova.
Alternativa B – envolveu o STJ que sequer aparece nesse momento da CF.
Alternativa C – não está correta , pois o enunciado não nos dá mais informações, sem contar que o termo correto não é indiciado.
Alternativa D – a suspensão pode até ocorrer se for aceita a acusação pela Câmara e instaurado o processo pelo Senado (o que nada nos dizia a questão sobre isso), mas o erro está no dizer que a suspensão é “até a decisão final”. Ela é de, no máximo, 180 dias.
Alternativa E – Primeiro, como já vimos, ele está sim como “acusado”. E, por fim, como já amplamente debatido em fóruns após o concurso, a aplicação do princípio da presunção de inocência diz respeito à CULPABILIDADE e não a mera acusação. Todos estamos sujeitos à acusação, mas nenhum de nós pode ser declarado CULPADO sem o devido processo legal.
Questão 35 – A barbada de Constitucional, justamente na área do Poder Judiciário.
Felizmente, prova bem feita em Constitucional, sem chance para recursos. Isso está se tornando cada vez mais comum em se tratando de FCC.
Bom estudo a todos!!
1 comentários:
gostaria de saber se assumirá como oficial de justiça tj/rs? dependo de mais uma desistência para conseguir ficar entre os classificados. obrigado e parabéns
Postar um comentário
Bem vindos, concurseiros e concurseiras! Espero que aproveitem ao máximo tudo que estiver a sua disposição aqui! Participem deixando um recado, comentário ou dúvida. O mais rápido possível estarei respondendo.
Se tiver interesse, não esqueça de assinar nosso FEED para ficar por dentro das novas dicas e resumos de Constitucional.