sábado, 19 de março de 2011

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Análise Prova AJAJ - TRT 4ª Região

Olá queridos concurseiros e concurseiras!

Vamos fazer uma análise rápida da última prova de AJAJ (Analista Judiciário – Área Judiciária) da FCC, aplicada no concurso do TRT da 4ª Região, no dia 13 de março de 2011.

Mais uma vez, sem surpresas, veio uma prova bem feita, abrangendo doutrina junto à letra da Constituição.

Seguem as questões e a análise, seguindo o caderno de prova TIPO 2:

Questão 31 – Aqui vemos uma mistura muito bem feita entre Constitucional e Administrativo.
Não fosse o título anunciando as questões de Constitucional antes, muitos acreditariam estar começando a prova de Administrativo com essa questão.

Mas enfim, sem maiores problemas. O gabarito é letra B! Toda correta, ligando de forma clássica os termos “discricionariedade” com “conveniência e oportunidade”.

As demais possuem erros, a saber:
A)o erro está após o “mas”, pois contrapõe termos antagônicos: “ampla liberdade” não existe em “atos vinculados”.
C)Não “impede”, ele apenas limita, traça parâmetros, para os atos discricionários.
D)Aqui o erro está em dizer que há “ampla liberdade de escolha quanto ao destinatário do ato, INDEPENDENTEMENTE de previsão normativa”, por que é justamente o contrário.
E)Não impede, apenas limita, como já dissemos antes.

Questão 32 – Questão simples de pura doutrina.

A disposição I é típica norma de “Princípio Programático” como afirmou a questão nas alternativas “C” e “E”, pois prevê uma política de governo a ser seguida pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins desejados pelo Estado na relação entre os entes federativos. De certa, forma como o próprio nome, ela programa algo que deva vir a acontecer no futuro.

A disposição II, ficamos entre “eficácia contida” (alternativa C) ou “eficácia plena” (alternativa E). Mas a expressão “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer nos revela o caráter CONTIDO da norma em questão. Possibilita que essa norma venha a ser contida por normas infra constitucionais e nos mostra que sua eficácia não é plena. Ela mesmo prevê sua contenção futura, se necessário sendo, por isso, de eficácia contida.

Gabarito “C”

Questão 33 – Questão que exigia uma compreensão sistemática do texto constitucional.

Agentes administrativos submetidos ao regime estatutário, são os conhecidos servidores públicos. Seu sistema remuneratório está previsto no artigo 37, inciso XII, como também no 39, §1º e é o chamado “vencimento”. Mais especialmente, essa questão exigia um conhecimento do texto da lei 8112/90, no seu artigo 40 (Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.) Em que pese a previsão do 39, §8º da CF, que torna uma possibilidade a fixação de remuneração por subsídio para quaisquer cargos públicos organizados em carreira, não entendo caber recurso nesse aspecto por tratar-se de exceção. Em regra, todo cargo público nasce ou deve nascer obedecendo ao sistema remuneratório por vencimento, apenas excepcionalmente sendo instituído o "subsídio". Em questão de concurso devemos nos guiar pela regra, em primeiro lugar. Se a questão nos der informações que apontem para a exceção, somente então devemos considerá-la.

Os Agentes Políticos, a exemplo dos chefes dos Executivos. Bom essa ficou fácil com o exemplo específico que nos remete ao artigo 39, §4º, que nos diz quais os cargos remunerados obrigatoriamente por subsídios. Os chefes dos Executivos estão lá, tanto entre os “membros de Poder” quanto entre os “detentores de mandato eletivo”.

Quanto aos empregados públicos, exigia-se um conhecimento de Direito do Trabalho para saber que os mesmos são CELETISTAS, ou seja, que a eles se aplicam as regras do artigo 7º da CF e, portanto, recebem por meio de SALÁRIO.

Gabarito “E”

Questão 34 – Sobre Executivo. A mais complicada da prova.

Alternativa A – fala que “a acusação” (do enunciado) coloca o Presidente na condição de acusado. Muitos viram cabelo em casca de ovo aí, mas não há qualquer problema. A acusação por um jornal já coloca qualquer pessoa na condição de acusado, sem qualquer outra formalidade. Sendo que o restante é uma previsão geral de direito processual que se aplicaria a qualquer indivíduo e não só ao Presidente. Aí foi a esperteza da FCC. Colocou uma alternativa simples que se aplicaria a qualquer pessoa enquanto todos esperavam algo que representasse todo o especial tratamento que é dado ao Presidente no que diz respeito a crimes. Essa é o Gabarito da questão.

Alternativa B – envolveu o STJ que sequer aparece nesse momento da CF.
Alternativa C – não está correta , pois o enunciado não nos dá mais informações, sem contar que o termo correto não é indiciado.
Alternativa D – a suspensão pode até ocorrer se for aceita a acusação pela Câmara e instaurado o processo pelo Senado (o que nada nos dizia a questão sobre isso), mas o erro está no dizer que a suspensão é “até a decisão final”. Ela é de, no máximo, 180 dias.
Alternativa E – Primeiro, como já vimos, ele está sim como “acusado”. E, por fim, como já amplamente debatido em fóruns após o concurso, a aplicação do princípio da presunção de inocência diz respeito à CULPABILIDADE e não a mera acusação. Todos estamos sujeitos à acusação, mas nenhum de nós pode ser declarado CULPADO sem o devido processo legal.

Questão 35 – A barbada de Constitucional, justamente na área do Poder Judiciário.

Resposta é a letra B e exigia conhecimento do texto literal da CF, disposto no artigo 103-B, §2º, que estabelece que “Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”

Felizmente, prova bem feita em Constitucional, sem chance para recursos. Isso está se tornando cada vez mais comum em se tratando de FCC.



Bom estudo a todos!!

1 comentários:

Anônimo disse...

gostaria de saber se assumirá como oficial de justiça tj/rs? dependo de mais uma desistência para conseguir ficar entre os classificados. obrigado e parabéns

:)) ;)) ;;) :D ;) :p :(( :) :( :X =(( :-o :-/ :-* :| 8-} :)] ~x( :-t b-( :-L x( =))

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